Em interessante esboço, Pedro Lenza conclui que, no campo ideológico do constitucionalismo moderno, a hierarquia entre as normas e a limitação do poder seria suas vigas mestres; enquanto que, no neoconstitucionalismo, há uma hierarquia entre normas não apenas formais, mas axiológicas, que objetivam, mormente, a concretização dos direitos fundamentais.